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Congresso Nacional

Projeto pretende proibir a importação de peles de animais

O Projeto de Lei 5284, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), foi apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados este ano e propõe a proibição da importação de peles de animais exóticos, cães e gatos, além de produtos derivados. A importação só será permitida para fins educacionais e científicos.

No projeto, o parlamentar destaca que o número estimado de animais selvagens que são capturados e vendidos para a indústria de peles seja de mais de 10 milhões por ano. A maioria das peles e produtos derivados é proveniente da China, responsável por 51% da produção mundial. Um comércio que gira em torno de cifras milionárias para a produção de casacos, artefatos de decoração, adereços, animais empalhados e peças para colecionadores. A utilização de peles de cães e gatos é usada, por exemplo, para confecção de roupas, acessórios e até mesmo brinquedos de pelúcia. Segundo o autor da proposta, a estimativa é de que na China o número de cães e gatos abatidos anualmente para esse fim seja em torno de dois milhões.

Sofrimento

Bornier aponta denúncias no mundo todo sobre o sofrimento intenso dos animais na captura, aprisionamento e abate. “Em muitos casos, para que as peles não sofram danos, os animais são submetidos à morte lenta e agonizantes. As práticas atingem não apenas os animais selvagens, mas também os domesticados, como cães e gatos”, disse. Segundo ele, o Brasil deve participar de um movimento mundial para eliminar os produtos vinculados “a uma indústria que mantém a prática de tortura de animais”. O parlamentar ressalta que o Brasil já conta com legislação que protege os animais nativos, mas não veda a entrada de artefatos produzidos com crueldade. “Entendemos que este projeto de lei poderá contribuir significativamente para que o Brasil se alie a esse movimento”, diz ele.

O comércio e a fabricação de produtos oriundos de pele de cães e gatos foram proibidos nos Estados Unidos em 2000. A mesma regra foi aprovada em junho de 2007 na União Europeia, passando a vigorar a partir de dezembro de 2008.

O deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) foi designado relator do PL 5284/09 na CMADS. A proposta será apreciada em caráter conclusivo pela CMADS, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O deputado Bornier é autor de outro projeto que trata do bem-estar dos animais, o PL 3626/08, aprovado na CMADS. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos de fiscalização a zelarem pelo bem-estar dos animais silvestres apreendidos, inclusive em relação ao acondicionamento e transporte.

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