Deputado federal apresenta novo projeto danoso aos animais domésticos
Depois de relatar o PL 4548/98, que descriminaliza os maus-tratos contra os animais domésticos ou domesticados, como sendo constitucional, o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) apresenta novo projeto sobre animais domésticos. Trata-se do Projeto de Lei 5952/09, que tipifica novamente a conduta cruel contra animais domésticos como contravenção penal. A proposta foi apensada ao PL do ex-deputado José Thomaz Nonô (4548/98) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que visa alterar o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e excluir das sanções penais a prática de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Para justificar o novo projeto, o parlamentar explica que antigamente o art. 64 do Decreto Lei 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais, considerava contravenção “tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo” e que, posteriormente, o artigo 32 da Lei 9.605/98, transformou a conduta de contravenção penal em crime, revogando, parcialmente, o art. 64. “Por uma questão de convicção e coerência, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apresentei relatório favorável à aprovação do projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do nobre deputado José Thomaz Nonô, que exclui da redação do art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, os animais domésticos ou domesticados”, diz ele. Oliveira endossa o argumento usado pelo deputado Nonô de que, por um erro de interpretação do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, “decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva”. Ambos sustentam que esse entendimento é equivocado, que “tais práticas não configuram crime de abuso e maus-tratos contra animais e que há prejuízo no conjunto de valores intelectuais e morais das tradições e costumes do povo brasileiro”. Da mesma forma, alegam que o PL 4548 está em consonância com a Constituição Federal, que protege as tradições populares, conforme disposto no § 1º do art. 215.
Por outro lado, Oliveira ressalta que com a eventual aprovação do PL 4548 “a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo será atípica”. Em outras palavras, o parlamentar avalia que esse comportamento não será nem crime nem contravenção penal, uma vez que o ordenamento jurídico não contempla o fenômeno da repristinação, isto é, o restabelecimento de vigência de lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado. “Para evitar abusos e violência, entendo necessário restabelecer o art. 64, do Decreto Lei 3.688/1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal”, justifica. Segundo ele, o dispositivo abrangeria apenas os animais domésticos, desprotegidos pela eventual aprovação do PL 4548/98. Reação Para o segmento da proteção animal, a nova proposta do deputado não muda em nada o cenário de ameaças que paira sobre os animais domésticos e domesticados, caso o PL 4548/98 seja aprovado. “Só temos a lamentar”, diz o engenheiro Fowler Braga Filho, presidente da ONG paulista Focinhos Gelados. Segundo ele, enquanto o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais deveria ser mais rígido, insistem na substituição de crimes por contravenção. “É um total absurdo. É preciso que continuemos a reagir a esse ataque ao artigo 32, porque sem ele ficaremos ‘mancos’ na defesa dos animais. Será o retorno à barbárie do uso de animais em circos, retorno da vivissecção em salas de aula, entre outras crueldades”, conclui. A médica veterinária e consultora da Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA), Ana Nira Junqueira, concorda. “O PL 4548 é uma afronta à evolução ética e moral alcançada pela sociedade brasileira em relação ao tratamento dispensado aos animais. A inclusão do artigo 32 na Lei 9.605 foi uma grande conquista no cenário legislativo. É inadmissível um retrocesso de tal magnitude, sobretudo quando pensamos que por trás de iniciativas dessa natureza existem tão somente os interesses econômicos, de uma pequena parcela da sociedade”, diz ela. Um documento assinado pela WSPA Brasil, Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais, Quintal de São Francisco, Pró-Animal – União pela Conscientização Ambiental e Preservação da Vida, Sozed – Associação Zoófila Educativa/Seção São Paulo e Arca Brasil – Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal alerta para o fato de que excluir animais domésticos e domesticados da proteção da lei é inconstitucional. Diz o documento: “criminalizar atos de crueldade contra animais, seres sencientes, resultou do amadurecimento do sistema jurídico brasileiro e se deu em função de uma evolução social, histórica e política em curso. Nossa Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, VII, veda expressamente qualquer prática que submeta os animais à crueldade. Regulamentando este dispositivo, o art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais, Lei n. 9.605/98, pune com detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, qualquer prática de abuso ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres nativos e exóticos”. Em outro trecho, os signatários afirmam que “permitir que seja acatada tal pretensão representa um retrocesso e uma vergonha para o país, no momento em que as exigências mundiais se inclinam para o atendimento às normas de bem-estar animal, difundidas pela União Européia, e pela propagação da cultura de não violência”. O coordenador do GT de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista, Ricardo Tripoli (PSDB-SP), adiantou que, em caso de aprovação do PL 4548/98, ao qual a nova proposta do deputado Regis está apensada, entrará com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal. “Querem alterar um dispositivo constitucional com um projeto infra-constitucional. Duvido que o Supremo negue a ADIN. Sobre o aspecto técnico não tem como negar”, afirma. Ministério do Meio Ambiente O Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, também se manifestou oficialmente contra o PL 4548/98, e disse considerar um retrocesso na legislação ambiental em vigor. Em documento oficial, o ministro afirma que a alteração da Lei de Crimes Ambientais, para a retirada da expressão “domésticos ou domesticados”, acabaria por autorizar os maus-tratos contra esses animais. Minc também disse que discorda da justificativa apresentada para aprovação do PL, de que o artigo 32 impõe restrições às práticas de atividades culturais, esportivas e folclóricas que se utilizam de animais. “A Lei de Crimes Ambientais não se opõe às manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou provoquem a extinção de espécies”, afirmou o ministro. |