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Brasil
Governo lança campanha "Consumo Legal de Pescados"
Os ministros Carlos Minc, do Meio Ambiente, Altemir Gregolin, da Secretaria de Aquicultura e Pesca (Seap), e o presidente do IBAMA, Roberto Messias Franco, lançaram, em 4 de dezembro, o Plano de Gestão para o Uso Sustentável de Lagostas no Brasil e a Campanha “Consumo Legal de Pescados”. A elaboração do Plano contou com a participação da comunidade científica, dos governos estaduais e municipais e representantes dos segmentos envolvidos na cadeia produtiva da lagosta.
A dobradinha Ministério do Meio Ambiente e Seap tem origem no alerta de extinção da lagosta e a crise verificada no setor, que registrou queda na captura de 11 mil toneladas para 7 mil toneladas nos estados produtores. Com o consumo de produtos da pesca ilegal ou proibida, o Brasil está com cerca de 80% dos estoques de recursos pesqueiros explorados, além da capacidade de suporte da natureza.
Entre as medidas adotadas, está a ampliação do período de defeso – uma parada na pesca para fins de proteção das espécies em período da sua reprodução. A proibição agora fica valendo entre primeiro de dezembro e 31 de maio. A troca dos equipamentos utilizados para captura também está determinada. Assim, as chamadas caçoeiras, redes com fios de metal que arrastam lagostas de todos os tamanhos e outras espécies marinhas, ficam proibidas. A fiscalização foi intensificada, e dezesseis lanchas de alcance rápido do IBAMA, equipadas com sonar, vigiam a costa brasileira do Espírito Santo ao Amapá.
“A busca pela preservação da lagosta e aumento na produção de pescados não são incompatíveis”, afirmou Minc. O ministro destacou que o governo está atuando para fiscalizar e reprimir as práticas predatórias da pesca à lagosta, assim como para estimular a produção sustentável da atividade. Segundo ele, o consumidor também precisa fazer a sua parte, só consumindo lagosta no tamanho permitido e capturada fora do período de defeso.
O tamanho mínimo, definido em ato normativo do IBAMA, é importante porque garante que a lagosta atingiu a idade adulta, e tenha se reproduzido pelo menos uma vez. O tamanho legalmente permitido para captura e comercialização da lagosta vermelha é de, no mínimo, 20,5 centímetros e 13 centímetros de cauda. Para a lagosta do cabo verde, a exigência é de 17,5 centímetros, sendo 11 centímetros de cauda.
Consumo legal
A campanha “Consumo legal de pescados” terá alcance nacional e internacional. Por isso o folder da campanha traz uma versão em português e outra em inglês. Fotos em tamanho natural, indicando as medidas permitidas estão nos materiais impressos distribuídos nos aeroportos das cidades fcosteiras, além de restaurantes, hotéis, supermercados e outros pontos do comércio.
O ministro Gregolin destacou que o consumo da lagosta é um atrativo da cultura turística do Nordeste, mas deve se dar de forma racional. Segundo ele, o esclarecimento dos consumidores faz parte das medidas do reordenamento da pesca da lagosta.
Roberto Messias comemorou o esforço conjunto e enfatizou a importância do consumo responsável, como também a ação do IBAMA na regulamentação e fiscalização da atividade.
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Ações do Comitê de Gestão do Uso Sustentável da Lagosta
- Definição dos equipamentos de pesca permitidos;
- Capacitação para a confecção e uso dos covos e manzuás (equipamentos permitidos);
- Recolhimento dos equipamentos ilegais;
- Ampliação do período de defeso;
- Fiscalização.
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