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Edição 8 • Maio 2008


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Projeto de Consolidação das Leis Ambientais foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados

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Agora é lei!

Governador de São Paulo, José Serra, sanciona lei que acaba com extermínio indiscriminado de animais

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou, em 16 de abril, o Projeto de Lei 117/08, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV-Campinas). O texto aprovado, agora Lei nº 12.916, dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos em todo o território estadual. A matéria foi aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa (ALESP). Com base nesta lei, o Executivo local poderá desenvolver programa visando o controle reprodutivo de cães e gatos, como também medidas de registro e identificação dos animais.

O PL aprovado inicialmente foi o de número 700/2007. Ao ser encaminhado para sanção do governador, iniciou-se uma série de discussões, em função de demandas da Secretaria de Saúde. Como estratégia, o deputado Feliciano apresentou novo projeto de lei (117/08), modificando o artigo 2º, e o PL foi novamente aprovado por unanimidade.

A lei proíbe a morte indiscriminada de cães e gatos em todos os Centros de Controle de Zoonoses (CCZs), canis públicos e congêneres no estado de São Paulo. Pela lei será permitida a eutanásia apenas em animais que apresentem males, ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde pública. Nestes casos, a decisão terá que ser justificada por laudo técnico que ficará a disposição das entidades de proteção animal dos municípios.

Quanto aos cães com mordedura injustificada, comprovada por laudo médico, deverão ser encaminhados para programas especiais de adoção. No caso de sacrifício do animal, será feito somente após o prazo de 90 dias do seu recolhimento.

De acordo com o artigo sétimo da lei sancionada, o Governo do Estado de São Paulo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com municípios, entidades de proteção animal, universidades e estabelecimentos veterinários para a realização de castração e identificação dos animais.

Para Feliciano, esta lei “representa uma mudança de paradigma para a questão dos animais no estado de São Paulo, pois ela segue o que é preconizado pelas Organizações Mundial e Panamericana de Saúde”. Segundo ele, ”a problemática dos animais de rua não é apenas uma questão humanitária, mas de saúde pública, meio ambiente e respeito ao dinheiro público”. O parlamentar ressalta que, em geral, as prefeituras gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que poderiam gastar um terço dos recursos trabalhando nas causas, o que essa lei visa corrigir. “Esta lei é uma vitória do respeito aos animais e à vida”, conclui.

A lei também faz referência aos cães comunitários – aqueles que estabelecem laços de dependência e manutenção com a comunidade, embora não possuam responsáveis diretos. Para estes casos, a norma aprovada determina que sejam recolhidos para esterilização e registro, e depois devolvidos aos locais de origem.

                            Políticas Públicas 

Para alguns segmentos do movimento de proteção animal, há que se ver com cautela a aprovação da lei. Isto porque o simples fim da matança não vai equacionar um problema tão complexo como é o caso da superpopulação de animais domésticos nas cidades.

Em 2007, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou lei de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV-SP), que regulamenta a criação comercial e a venda de cães e gatos no município.  Um bom começo para disciplinar a realidade injusta, na qual a vida dos animais se torna objeto de consumo, em grande parte por impulso, implicando em abandonos futuros.

 O comércio de animais domésticos, sem o devido controle, aliado a ausência de educação para a guarda responsável, em geral, implica no elevado número de animais vítimas de maus-tratos e abandono. E via de regra o Estado não está aparelhado para cuidar, abrigar ou destinar esses animais.

A simples aprovação de marcos regulatórios não leva à solução dos vários problemas relativos ao bem-estar animal, como também de saúde pública. Há que se ter políticas públicas voltadas à esterilização gratuita, educação para a guarda responsável, registro e identificação de animais. Mais que isso, é preciso criar mecanismos de controle e participação social, para fiscalização e destinação adequada de recursos. É uma definição que deve ser feita envolvendo toda a sociedade e nas diferentes esferas do poder público – municipal, estadual e federal.

Confira a íntegra da lei aprovada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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