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WSPA encaminha carta ao IBAMA sobre lista de animais silvestres
Comércio de espécies silvestres como animais de estimação contraria Constituição Federal e Lei de Crimes Ambientais
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) deverá divulgar no início de maio a lista de espécies da fauna silvestre nativa que poderão ser criadas e comercializadas como animais de estimação. A medida decorre da Resolução CONAMA nº 394, aprovada em novembro de 2007. Em abril deste ano, época em que uma lista prévia com 54 espécies, a maioria aves, foi submetida à consulta pública, a Sociedade Mundial de Proteção Animal (World Society for the Protection of Animals – WSPA) encaminhou documento contendo algumas recomendações ao órgão ambiental.
A polêmica em torno desta Resolução, conhecida como PET, se arrasta desde antes da sua aprovação pela 87ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O Grupo de Trabalho que teve por atribuição apresentar a minuta da Resolução deu o tom dos embates, evidenciando a complexidade e os interesses distintos que envolvem a matéria. De um lado, representantes dos órgãos ambientais e das instituições protetoras, e do outro, associações e criadores comerciais. Os criadores questionam a lista restritiva e ressaltam o fato de que, com a criação em cativeiro, estão contribuindo para a conservação da biodiversidade.
No centro da discussão, estão os que não têm voz, e como pano de fundo, os questionamentos éticos e aqueles relativos ao bem-estar animal.
De acordo com o IBAMA, a lista contribuirá para combater o tráfico de animais silvestres. Outro ponto destacado pelo órgão ambiental diz respeito às funções de comando e controle, uma vez que a lista define, com base em critérios técnicos, as espécies que podem nascer e crescer em cativeiro como PETs. O entendimento do órgão é que, desta forma, o trabalho dos analistas ambientais estará respaldado oficialmente nos procedimentos de fiscalização.
O órgão ambiental alerta que a lista de espécies não autorizará a captura de animais silvestres na natureza, nem sua aquisição em criadouros que não estejam devidamente autorizados pelo Ibama, o que é considerado crime pela Lei 9.605/98.
Recomendação
Na carta enviada ao IBAMA, a WSPA destaca a Lei Federal nº 5.197, conhecida como Código de Fauna, que legaliza a atividade comercial de animais silvestres no Brasil desde 1967. Diz o documento: “com a nova lista de espécies, o IBAMA pretende colocar critérios na criação, a fim de evitar o que acontece hoje - a existência de criadouros comerciais com todo tipo de animal, como onças, macacos e tartarugas. Porém, a legislação de 1967 está ultrapassada e, inclusive, contradiz legislações posteriores, como a Lei de Crimes Ambientais de 1998”. Como recomendação, a WSPA sugere que seja feito um trabalho junto ao legislativo para modificar esta lei, assegurando que a criação comercial de animais silvestres tenha fim.
O princípio das cinco liberdades, reconhecido universalmente, é lembrado pela WSPA para justificar sua posição contrária à criação de qualquer animal silvestre em cativeiro com a finalidade de animal de companhia. Segundo este princípio, os animais devem ser livres de fome e sede, livres de desconforto, livres de lesões e doenças, livres de medo e estresse e livres para manifestar seu comportamento natural. De acordo com a instituição, fica evidente que nenhuma forma de manutenção de aves em cativeiro atende a esse contexto.
Questões relativas à saúde pública, como os riscos pela transmissão de zoonoses reforçam os argumentos utilizados pela WSPA, como também as ameaças à biodiversidade pela introdução de espécies em biomas cuja ocorrência não exista.
Para a WSPA, a inadequação das espécies silvestres como animais de companhia somada aos preceitos constitucionais e aqueles expressos na Lei de Crimes Ambientais são argumentos importantes para indicar que os criadouros comerciais comprometem a função ecológica das espécies e submetem os animais à crueldade – o que é claramente vedado.
A Resolução do CONAMA determina que a divulgação da lista de espécies pelo IBAMA seja feita até 6 de maio. Mas, de acordo com a Assessoria de Comunicação, o prazo deverá ser alterado, em virtude de consulta feita à ANVISA e ao Ministério da Saúde pelo órgão ambiental.
Confira a íntegra do documento enviado pela WSPA ao IBAMA.
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Pássaros: ame–os ou prenda–os.
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