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Edição 8 • Maio 2008


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Projeto de Consolidação das Leis Ambientais foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados

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Centro de Controle de Zoonoses é interditado no Maranhão

Instituição ainda usava câmara de gás como método de sacrifício de animais

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de São Luís (MA) foi interditado, no início de abril, ficando suspensos os trabalhos de captura de animais de pequeno e grande porte. A medida foi tomada após denúncias da Associação Maranhense em Defesa dos Animais (AMADA) ao Ministério Público Estadual. Entre as irregularidades registradas, está o extermínio de animais por meio de asfixia em câmara de gás.

A prática utilizada pelo CCZ da capital maranhense contraria a Resolução nº 876/2008 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Esta Resolução modificou dispositivos da Resolução 714/2002, que dispõe sobre os procedimentos e métodos de eutanásia em animais. O contexto no qual se apóia a mudança está descrito nas considerações da própria norma, que considera a “crescente preocupação da sociedade quanto à eutanásia dos animais e a necessidade de uniformização de metodologias junto à classe médico-veterinária”. Em outras palavras, a preocupação crescente com o bem-estar animal.

De acordo com a norma atual, o método de eutanásia recomendado para cães e gatos é a administração de barbitúricos ou outros anestésicos gerais injetáveis, estando proibido, portanto, o uso de gás (CO e CO2). O artigo 7º determina a sujeição à lei federal de crimes ambientais, no caso de procedimentos de eutanásia mal empregados. 

Segundo os especialistas, esta nova diretriz é fundamental, pois confere autonomia à fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV), para inibir práticas inadequadas de eutanásia, que ao mesmo tempo em que revelam efeitos indesejáveis, denotam tratamento questionável do ponto de vista humanitário.

Ação

Para exigir o cumprimento da Resolução e pôr fim ao sofrimento dos animais no CCZ de São Luiz, a presidente da AMADA, Ilma Cerveira, buscou o apoio do Promotor de Meio Ambiente, Fernando Barreto e do presidente do CRMV, o médico veterinário Nordman Wall Barbosa.

“Depois de várias visitas do Promotor de Meio Ambiente, Dr. Fernando Barreto e ao Presidente do CRMV-MA, Dr, Nordman Wall Barbosa, os sacrifícios foram suspensos no CCZ de São Luiz” afirma Cerveira. Segundo ela, cerca de 300 animais eram sacrificados mensalmente, de acordo com informações do diretor do CCZ, João Batista Pires.

Cerveira registra várias preocupações, entre elas, a necessidade de esclarecer a população sobre a realidade atual do CCZ, como também sobre a urgência das mudanças nos procedimentos de captura, abrigo e eutanásia dos animais. “Como presidente de uma associação que busca evitar o sofrimento desnecessário dos animais, quero externar o meu apoio ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão por terem atendido ao anseio de todos que são sensíveis a esta causa e que buscam evitar as crueldades contra os cães e gatos doentes da nossa cidade”, comenta. Segundo ela, a AMADA e o CRMV vão seguir pressionando a Secretaria Municipal de Saúde do Maranhão para implantar programas permanentes de controle de natalidade de animais domésticos, com esterilizações e educação para a guarda responsável de animais domésticos.

O presidente do CRMV, explica que foram feitas visitas técnicas para averiguar as condições de trabalho do CCZ local. Nordman confirma que além do problema identificado em relação aos procedimentos de eutanásia, há outros referentes ao processo de captura dos animais, assim como das condições precárias das instalações; falta de higiene, por exemplo.  “O primeiro passo será fazer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o CCZ, proposta trabalhada em conjunto com o Ministério Público e AMADA”, revela. O presidente explica que é preciso discutir também os caminhos para as mudanças necessárias no cenário Legislativo. Como exemplo, o dirigente cita o Código de Postura Animal, que não trata do bem-estar animal.

A promoção do curso de formação FOCA, voltado aos oficiais de controle animal, uma proposta da Sociedade Mundial de Proteção Animal (World Society for the Protection of Animals – WSPA) também está sendo sugerido como estratégia de mudança do trabalho no CCZ maranhense. O curso FOCA, contribui para amenizar o sofrimento dos animais durante o processo de captura e recolhimento, uma vez que oferece aos profissionais que atuam como oficiais de controle animal uma abordagem humanitária do seu trabalho, a partir da mudança dos métodos utilizados. A valorização da auto-estima é um ponto forte desta formação, uma vez que vários desses profissionais desenvolvem sérios problemas psicológicos, em virtude do tipo de trabalho executado, já que o sofrimento dos animais – tanto na captura e recolhimento, quanto na eutanásia é visível.

Nordman afirma que é fundamental acabar com a cultura de maus-tratos aos animais. Segundo ele, a nova Resolução representa um avanço, assim como a incorporação do tema Bem-Estar Animal no ambiente acadêmico e nos parâmetros normativos da classe médico veterinária e afins. “E uma nova visão, um olhar que se aproxima dos valores humanitários”, afirma.

O diretor CCZ não foi localizado pela equipe de reportagem para comentar a interdição do órgão, até o fechamento desta matéria.

 

O que diz a atual Resolução do CFMV

  • Art. 1º - Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranqüilo e adequado, longe de outros animais e do alojamento dos mesmos.
  • Art. 7º - Os procedimentos de eutanásia, se mal empregados, estão sujeitos à legislação federal de crimes ambientais
  • Art. 9º - Em situações onde se fizer necessária a indicação de eutanásia de um número significativo de animais, como, por exemplos, rebanhos, nos Centros de Controle de Zoonoses, seja por questões de saúde pública ou por questões adversas aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão.
  • O Art. 14 classifica os métodos inaceitáveis para eutanásia. Entre eles está a utilização de Gás Cianídrico ou Cianuretos. Pela norma, a utilização dos métodos deste artigo constitui-se em infração ética.

 

 

 

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